Novas regras do SAC passam a valer a partir do dia 03/10/22 e nos mostram um futuro omnichannel.
O ponto principal da mudança é que o consumidor, a partir de agora, poderá pedir o cancelamento de serviços por qualquer meio de comunicação disponível para a contratação do mesmo, podendo ser por telefone, e-mail ou até mesmo WhatsApp ou outras redes sociais.
Essa mudança faz com que o consumidor tenha mais liberdade de escolha em relação ao seu canal de comunicação preferido, além de indicar um caminho multicanal na comunicação dos negócios para o futuro.
Há ainda outros pontos que também mudam com as novas regras:
Suspensão de cobrança por serviço não solicitado
Caso haja alguma cobrança indevida por serviço não contratado, o fornecedor deverá suspender a cobrança e tomar as medidas cabíveis para resolver esse problema.
Cancelamento imediato
Além da possibilidade de cancelamento de serviços por todos os canais de comunicação disponíveis, uma vez solicitado, o cancelamento deve ser realizado imediatamente. Porém essa nova regra não desqualifica multas e rescisões previstas em contrato.
Atendimento humano por telefone por no mínimo 8 horas
A empresa deverá disponibilizar atendimento humano por pelo menos oito horas diárias, além de oferecer opções de reclamação e cancelamento de serviços no primeiro menu.